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(Globo News Em Pauta)
“2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país,
inclusive o próprio, e a este regressar”.
inclusive o próprio, e a este regressar”.
Artigo XIII da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.